sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Política e religião se misturam e qual a interferência da religião na política? - Parte 3 - Proclamação da Republica




Brasão de armas dos "Estados Unidos do Brasil", nome oficial que vigorou de 1889 a 1967.
Constituem parte do processo de elaboração efetuado por Artur Zauer, m intelectual, militar e engenheiro prussiano que se naturalizou brasileiro;

Brasil Republicano

Com o Golpe Militar Republicano de 1889, foi instalada na Quinta da Boa Vista, saqueada por ordem de Rui Barbosa, uma nova Assembleia Constituinte que gerou a “  Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891,  a segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo” que estabeleceu a separação do Estado da Religião Católica Apostólica Romana, mas que na realidade foi ato de retorica, pois os padres continuaram a mandar e desmandar nas paroquias, antigas instituição para os registros civis, portanto os nascimentos, casamentos, mortes, compra e venda de propriedades, que passaram a ser de competência dos Cartórios, como existe até hoje.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL  DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891.
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL
 E com isso...Estava escrito no Artigo 69, parágrafo 4º , TÍTULO IV - Dos Cidadãos Brasileiros – seção I - Das Qualidades do Cidadão Brasileiro:
Os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
Assim estava escrito no parágrafo § 3º do TÍTULO IV - Dos Cidadãos Brasileiros - seção II  - Declaração de Direitos;
Todos os individuos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito commum.
No parágrafo § 7º :
Nenhum culto ou igreja gosará de subvenção official, nem terá relações de dependencia ou alliança com o Governo da União, ou o dos Estados.

Chamo atenção que “ a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa — que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro (freguesia)”.
E essa separação do Estado da Religião é um dos denominados “ Princípios e Valores Republicanos” que se confundem com os Valores Democráticos, pois gera a verdadeira Democracia.”
Padres que não estavam sujeitos a proibição de suas ordens podiam se candidatar a cargos eletivos, apesar da tentativa desesperada do maçons, dos positivista chefiados pelo militar Benjamin Constant, por alguns denominado "Fundador da República Brasileira", de barra-los a todo custo, o que não deu certo, pois a base, nas paróquias, como já afirmei, os padres continuavam mandando.
“ O positivismo é uma doutrina filosófica, sociológica e política que surgiu na França no começo do século XIX, com o desenvolvimento sociológico do iluminismo”.
No artigo “Igreja Católica e liberdade religiosa nas constituintes do Brasil” o Pe. José Oscar Beozzo  escreve:
No campo da liberdade de cultos, está só era efetiva para os católicos e para os protestantes, sendo ferozmente perseguidos, pela polícia, e destruídos os locais de culto das religiões afro-brasileiras, sob o pretexto de perturbação da ordem pública, de exercício ilegal da medicina, prática do curandeirismo ou mesmo sem qualquer pretexto.
Na prática, muito da legislação republicana em matéria religiosa permaneceu letra morta pela força da tradição anterior e pela ausência da administração do Estado nos vastos interiores do país.
A hierarquia eclesiástica não aceitou, facilmente, a nova situação de orfandade em relação ao Estado, em que pese a liberdade conquistada. O caráter laicista do Estado, no campo escolar, tornou-se o espinho das relações entre o poder civil e o eclesiástico. A Igreja irá despender um enorme esforço para criar, ao lado das escolas leigas do Estado, sua própria rede de escolas confessionais, limitadas, porém ao segundo grau, pois as escolas de primeiro grau eram obrigatoriamente gratuitas.”

Com a Revolução de 1930 o doutor Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, passou a governar por Decreto, e “ só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a constituição do Governo Constitucional da Era Vargas”.
Para influenciar na Nova Constituição a Igreja Católica  alertou seus fiéis para “ só votarem nos candidatos que se comprometessem a defendê-la na Constituinte”  e com isso posteriormente na Nação, e criou ‘ O programa da Liga Eleitoral Católica’ com dez pontos:
1. Promulgação da Constituição em nome de Deus.
2.  Defesa da indissolubilidade do laço matrimonial, com a assistência às famílias numerosas e reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
3.  Incorporação legal do ensino religioso, facultativo nos programas das escolas públicas primárias, secundárias e normais da União, do Estado e dos Municípios.
4.  Regulamentação da assistência religiosa facultativa às classes armadas, prisões, hospitais etc.
5.  Liberdade de sindicalização, de modo que os sindicatos católicos, legalmente organizados, tenham as mesmas garantias dos sindicatos neutros.
6.  Reconhecimento do serviço eclesiástico espiritual às forças armadas e às populações civis como equivalente ao serviço militar.
7.  Decretação de legislação do trabalho, inspirada nos preceitos da justiça social e nos princípios da ordem cristã.
8.  Defesa dos direitos e dos deveres da propriedade individual.
9.  Decretação da Lei de garantia da ordem social contra quaisquer atividades subversivas, respeitadas as exigências das legítimas liberdades políticas e civis.
10. Combate a toda e qualquer legislação que contrarie, expressa ou implicitamente, os princípios fundamentais da doutrina católica.”
“ Essas  posições acabaram sendo integradas à Carta Magna de 1934, mantendo-se a separação entre a Igreja e o Estado, a liberdade de cultos, mas abrindo caminho para uma política de colaboração entre a Igreja e o Estado, expressa no adendo final do art. 31. Depois de reafirmar a proibição republicana de aliança do Estado com qualquer Igreja ou culto, acrescenta-se “sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo”, venceu a Igreja Católica Apostólica Romana que continuou a dar palpites nos governos da Republica.
A FGV/  CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil  - nos informa que:
Em síntese: De novembro de 1933 a julho de 1934 o país viveu sob a égide da Assembleia Nacional Constituinte encarregada de elaborar a nova Constituição brasileira que iria substituir a Constituição de 1891. Foram meses de intensa articulação e disputa política entre o governo e os grupos que compunham a Constituinte. Para o primeiro, a futura ordenação jurídica do país deveria incorporar o conjunto de mudanças que vinham sendo promovidas nos campos social, político e econômico. Essas posições também eram defendidas por lideranças tenentistas eleitas para a Constituinte. Para a Igreja Católica, o momento era de afirmação e de maior intervenção na vida política do país. Já para os grupos oligárquicos, a nova Constituição deveria assegurar aos estados um papel de relevo. [ grifo meu]

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934.
Nós, os representantes do Povo Brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléa Nacional Constituinte para organizar um regime democratico, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 17. É vedado à União, aos Estados, ao Districto Federal e aos Municipios:
II - estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercicio de cultos religiosos;
III - ter relação de alliança ou dependencia com qualquer culto, ou igreja sem prejuizo da collaboração reciproca em prol do interesse collectivo;

Para os  trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, foi eleita a primeira parlamentar brasileira, a primeira deputada federal da história do Brasil.
Seu nome?
Carlota Pereira de Queirós, doutora em medicina, paulistana, eleita representante do altivo e dinâmico Estado de São Paulo.
Doutora Carlota nasceu em meio a tradicionais famílias paulistas do Vale do Paraíba.
Era  filha de José Pereira de Queiroz e de Maria Vicentina de Azevedo Pereira de Queiroz, essa irmã do Barão da Bocaina, ( nascido Francisco de Paula Vicente de Azevedo) bisavô de minha  mulher a advogada Thereza Christina Vicente de Azevedo Fontes Garcia.
Doutora Carlota faleceu com 90 anos em São Paulo, 14 de abril de 1982.
Continuemos:
O dr. Getúlio deu um Golpe e Estado em 10 de novembro de 1937, pois o Brasil precisava de "reajustar o organismo político às necessidades econômicas do país".
O Ordenamento se fez no chamado Estado Novo com a “Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como Polaca por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república.”
“ Elaborada por Francisco Campos, a Constituição de 1937 conservou em seu texto, algumas das características das Constituições anteriores, como a tripartição dos poderes, a “presença” do Distrito Federal na administração direta, tendo, no entanto, por sede o Rio de Janeiro e o país continuava laico” – [ grifo meu]
O dr. Getúlio foi deposto por um Golpe de Estado em 29 de outubro de 1945, e uma Assembleia Nacional Constituinte foi convocada pelo cearense Jose Linhares,  15º presidente da República (29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946), que antes de assumir a presidência da República era o presidente do Supremo Tribunal Federal. Outros tempos quando integrantes do STF eram homens dignos, enfim...
Convocada a Assembleia  Nacional Constituinte ao Rio de Janeiro, então Capital Federal, para se reunir  no Palácio Tiradentes, construído no local da antiga Cadeia Velha, onde se reuniram os membros da Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil independente.

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