Brasão de armas dos
"Estados Unidos do Brasil", nome oficial que vigorou de 1889 a 1967.
Constituem parte
do processo de elaboração efetuado por Artur Zauer, m intelectual, militar e
engenheiro prussiano que se naturalizou brasileiro;
Brasil Republicano
Com o Golpe Militar
Republicano de 1889, foi instalada na Quinta da Boa Vista, saqueada por ordem
de Rui Barbosa, uma nova Assembleia Constituinte que gerou a “ Constituição da República dos Estados Unidos
do Brasil de 1891, a segunda
constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo” que
estabeleceu a separação do Estado da Religião Católica Apostólica Romana, mas
que na realidade foi ato de retorica, pois os padres continuaram a mandar e
desmandar nas paroquias, antigas instituição para os registros civis, portanto
os nascimentos, casamentos, mortes, compra e venda de propriedades, que
passaram a ser de competência dos Cartórios, como existe até hoje.
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891.
Nós, os
representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para
organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e
promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL
E com isso...Estava escrito no Artigo 69,
parágrafo 4º , TÍTULO IV - Dos Cidadãos Brasileiros – seção I - Das Qualidades
do Cidadão Brasileiro:
Os religiosos de
ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer
denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a
renúncia da liberdade Individual.
Assim estava escrito no
parágrafo § 3º do TÍTULO IV - Dos Cidadãos Brasileiros - seção II - Declaração de Direitos;
Todos os
individuos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu
culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições
do direito commum.
No parágrafo § 7º
:
Nenhum culto ou
igreja gosará de subvenção official, nem terá relações de dependencia ou
alliança com o Governo da União, ou o dos Estados.
Chamo atenção que “ a separação
entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas,
o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como
bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como
unidade administrativa — que antigamente poderia equivaler tanto a um município
como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro (freguesia)”.
E essa separação do Estado da
Religião é um dos denominados “ Princípios e Valores Republicanos” que se
confundem com os Valores Democráticos, pois gera a verdadeira Democracia.”
Padres que não estavam
sujeitos a proibição de suas ordens podiam se candidatar a cargos eletivos,
apesar da tentativa desesperada do maçons, dos positivista chefiados pelo
militar Benjamin Constant, por alguns denominado "Fundador da República
Brasileira", de barra-los a todo custo, o que não deu certo, pois a base,
nas paróquias, como já afirmei, os padres continuavam mandando.
“ O positivismo é uma doutrina
filosófica, sociológica e política que surgiu na França no começo do século
XIX, com o desenvolvimento sociológico do iluminismo”.
No artigo “Igreja Católica e
liberdade religiosa nas constituintes do Brasil” o Pe. José Oscar Beozzo escreve:
No campo da liberdade de cultos, está só era efetiva para os católicos
e para os protestantes, sendo ferozmente perseguidos, pela polícia, e
destruídos os locais de culto das religiões afro-brasileiras, sob o pretexto de
perturbação da ordem pública, de exercício ilegal da medicina, prática do
curandeirismo ou mesmo sem qualquer pretexto.
Na prática, muito da legislação republicana em matéria religiosa
permaneceu letra morta pela força da tradição anterior e pela ausência da
administração do Estado nos vastos interiores do país.
A hierarquia eclesiástica não aceitou, facilmente, a nova situação de
orfandade em relação ao Estado, em que pese a liberdade conquistada. O caráter
laicista do Estado, no campo escolar, tornou-se o espinho das relações entre o
poder civil e o eclesiástico. A Igreja irá despender um enorme esforço para
criar, ao lado das escolas leigas do Estado, sua própria rede de escolas
confessionais, limitadas, porém ao segundo grau, pois as escolas de primeiro
grau eram obrigatoriamente gratuitas.”
Com a Revolução de 1930 o
doutor Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, passou a
governar por Decreto, e “ só em 1933, após a derrota da Revolução
Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia
Constituinte que redigiu a constituição do Governo Constitucional da Era
Vargas”.
Para influenciar na Nova
Constituição a Igreja Católica alertou
seus fiéis para “ só votarem nos candidatos que se comprometessem a defendê-la
na Constituinte” e com isso posteriormente
na Nação, e criou ‘ O programa da Liga Eleitoral Católica’ com dez pontos:
1. Promulgação da Constituição
em nome de Deus.
2. Defesa da indissolubilidade do laço
matrimonial, com a assistência às famílias numerosas e reconhecimento dos
efeitos civis ao casamento religioso.
3. Incorporação legal do ensino religioso,
facultativo nos programas das escolas públicas primárias, secundárias e normais
da União, do Estado e dos Municípios.
4. Regulamentação da assistência religiosa
facultativa às classes armadas, prisões, hospitais etc.
5. Liberdade de sindicalização, de modo que os
sindicatos católicos, legalmente organizados, tenham as mesmas garantias dos
sindicatos neutros.
6. Reconhecimento do serviço eclesiástico
espiritual às forças armadas e às populações civis como equivalente ao serviço
militar.
7. Decretação de legislação do trabalho,
inspirada nos preceitos da justiça social e nos princípios da ordem cristã.
8. Defesa dos direitos e dos deveres da
propriedade individual.
9. Decretação da Lei de garantia da ordem social
contra quaisquer atividades subversivas, respeitadas as exigências das
legítimas liberdades políticas e civis.
10. Combate a toda e qualquer
legislação que contrarie, expressa ou implicitamente, os princípios
fundamentais da doutrina católica.”
“ Essas posições acabaram sendo integradas à Carta
Magna de 1934, mantendo-se a separação entre a Igreja e o Estado, a liberdade
de cultos, mas abrindo caminho para uma política de colaboração entre a Igreja
e o Estado, expressa no adendo final do art. 31. Depois de reafirmar a
proibição republicana de aliança do Estado com qualquer Igreja ou culto,
acrescenta-se “sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse
coletivo”, venceu a Igreja Católica Apostólica Romana que continuou a dar
palpites nos governos da Republica.
A FGV/ CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de
História Contemporânea do Brasil - nos
informa que:
Em síntese: De novembro de 1933 a julho de 1934 o país
viveu sob a égide da Assembleia Nacional Constituinte encarregada de elaborar a
nova Constituição brasileira que iria substituir a Constituição de 1891. Foram
meses de intensa articulação e disputa política entre o governo e os grupos que
compunham a Constituinte. Para o primeiro, a futura ordenação jurídica do país
deveria incorporar o conjunto de mudanças que vinham sendo promovidas nos
campos social, político e econômico. Essas posições também eram defendidas por
lideranças tenentistas eleitas para a Constituinte. Para a Igreja Católica, o momento era de afirmação e de maior
intervenção na vida política do país.
Já para os grupos oligárquicos, a nova Constituição deveria assegurar aos
estados um papel de relevo. [ grifo meu]
Constituição da
República dos Estados Unidos do Brasil de 1934.
Nós, os
representantes do Povo Brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em
Assembléa Nacional Constituinte para organizar um regime democratico, que
assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e
econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 17. É vedado à União, aos
Estados, ao Districto Federal e aos Municipios:
II - estabelecer, subvencionar
ou embaraçar o exercicio de cultos religiosos;
III - ter relação de alliança
ou dependencia com qualquer culto, ou igreja sem prejuizo da collaboração reciproca
em prol do interesse collectivo;
Para os trabalhos na Assembleia Nacional
Constituinte, entre 1934 e 1935, foi eleita a primeira parlamentar brasileira,
a primeira deputada federal da história do Brasil.
Seu nome?
Carlota Pereira de Queirós,
doutora em medicina, paulistana, eleita representante do altivo e dinâmico
Estado de São Paulo.
Doutora Carlota nasceu em meio
a tradicionais famílias paulistas do Vale do Paraíba.
Era filha de José Pereira de Queiroz e de Maria
Vicentina de Azevedo Pereira de Queiroz, essa irmã do Barão da Bocaina, (
nascido Francisco de Paula Vicente de Azevedo) bisavô de minha mulher a advogada Thereza Christina Vicente
de Azevedo Fontes Garcia.
Doutora Carlota faleceu com 90
anos em São Paulo, 14 de abril de 1982.
Continuemos:
O dr. Getúlio deu um Golpe e
Estado em 10 de novembro de 1937, pois o Brasil precisava de "reajustar o
organismo político às necessidades econômicas do país".
O Ordenamento se fez no
chamado Estado Novo com a “Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como
Polaca por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês), outorgada pelo
presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que implanta
a ditadura, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república.”
“ Elaborada por Francisco
Campos, a Constituição de 1937 conservou em seu texto, algumas das
características das Constituições anteriores, como a tripartição dos poderes, a
“presença” do Distrito Federal na administração direta, tendo, no entanto, por
sede o Rio de Janeiro e o país
continuava laico” – [ grifo meu]
O dr. Getúlio foi deposto por
um Golpe de Estado em 29 de outubro de 1945, e uma Assembleia Nacional
Constituinte foi convocada pelo cearense Jose Linhares, 15º presidente da República (29 de outubro de
1945 a 31 de janeiro de 1946), que antes de assumir a presidência da República
era o presidente do Supremo Tribunal Federal. Outros tempos quando integrantes
do STF eram homens dignos, enfim...
Convocada a Assembleia Nacional Constituinte ao Rio de Janeiro,
então Capital Federal, para se reunir no
Palácio Tiradentes, construído no local da antiga Cadeia Velha, onde se
reuniram os membros da Primeira
Assembleia Nacional Constituinte do Brasil independente.
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