sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Política e religião se misturam e qual a interferência da religião na política?- Parte 2 Império do Brasil


  

Império do Brasil

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Carta de Lei de 25 de Março de 1824
Manda observar a Constituição Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador.
DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes à nova Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica : Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor seguinte:


CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL.
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.
TITULO 1º
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

Como vemos a influência da Igreja Católica Apostólica Romana era tanta, mais tanta, mais tanta, que no artigo 5 da Constituição Política do Império do Brasil reza ou consta que a “Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio”.
Vemos, também,  a invocação da Santíssima Trindade, mistério central da fé e da vida cristã, em sua introdução, isso apesar de não ter nenhum sacerdote nesse Conselho criado por Dom Pedro, porem a influência da Igreja de Roma era grande nesse Império nascente e os Conselheiros do Imperador não queriam desgosta-la.
Por determinação de Dom Pedro I a Constituição Política do Império do Brasil ou Carta de Lei de 25 de Março de 1824 foi  elaborada por um Conselho de Estado composto por:
1-      João Severiano Maciel da Costa,  primeiro visconde com grandeza e marquês de Queluz;
2-     Luiz José de Carvalho e Mello,  primeiro visconde com grandeza da Cachoeira;
3-     Clemente Ferreira França, primeiro e único visconde com grandeza e marquês de Nazaré;
4-     Marianno José Pereira da Fonseca, primeiro e único visconde com grandeza e marquês de Maricá, Grande do Império;
5-     João Gomes da Silveira Mendonça, primeiro e único visconde de Fanado e marquês de Sabará;
6-     Francisco Villela Barboza, primeiro visconde com grandeza e marquês de Paranaguá;
7-     Barão de Santo Amaro, nascido José Egídio Álvares de Almeida que foi elevado posteriormente a visconde com grandeza e marquês de Santo Amaro;
8-     Antonio Luiz Pereira da Cunha, fidalgo da Casa Real, primeiro e único visconde de Inhambupe de Cima e marquês de Inhambupe;
9-     Manoel Jacintho Nogueira da Gama, primeiro visconde com grandeza e marquês de Baependi, Grande do Império, conselheiro imperial e fidalgo-cavaleiro;
10-  José Joaquim Carneiro de Campos, primeiro visconde com grandeza e depois marquês de Caravelas, foi o principal redator da Constituição de 1824.

Somente 10 homens redigiram o Projeto de Constituição aprovado  e não uma Assembleia Constituinte formada por vários membros e assim  a Constituição Política do Império do Brasil de 1824 foi outorgada, ou seja,  permitida única e exclusivamente pela imperial vontade de Dom Pedro I, “ POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil”.
Porem...
Em junho 1822 uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa foi convocada pelo Príncipe Regente Dom Pedro  para  “elaborar uma da Constituição para o Reino do Brasil, em vista do fracasso da defesa dos interesses do Brasil na votação da Constituição Portuguesa em 1821”.
Em 7 de setembro de 1822 se dá a emancipação política do Reino de Portugal e Algarves, etc..
Não fazendo mais o Brasil parte do Império Transcontinental Português os representantes  das 14 províncias que compunham o Brasil se tornaram membros da Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil independente.
Instalada em 3 de maio de 1823, composta de 90 deputados eleitos, sendo eles
33 proprietários rurais, 23 bacharéis, 7 doutores em direito canônico, 3 médicos, 19 padres (entre os quais um bispo), 3 marechais-de-campo e 2 brigadeiros- pelo meu grifo podem ver que 27% deles ou eram sacerdotes ou doutores em direito canônico, ou seja, ligados à Igreja Católica.
Foi escolhido como presidente dos trabalhos Dom José Caetano da Silva Coutinho, Bispo do Rio de Janeiro, “ conhecido como o Bispo Capelão-Mor que oficiou as bodas de Dom Pedro com Dona Leopoldina do Brasil, presidiu a Coroação do Pedro I, batizou os príncipes reais e imperiais  e  assistiu aos últimos momentos de Dona Maria I e da Imperatriz Dona Leopoldina”, o que configura a importância da Igreja de Roma no nascente Brasil independente.
Nós tivemos um ‘presidenta’ que em uma cerimônia no Palácio do Planalto enalteceu a mandioca, como segue:
“Temos a mandioca e aqui nós estamos e, certamente, nós teremos uma série de outros produtos que foram essenciais para o desenvolvimento de toda a civilização humana ao longo dos séculos. Então, aqui, hoje, eu tô saudando a mandioca, uma das maiores conquistas do Brasil", disse Dilma Rousseff de um fôlego só.” - https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1646966
Brava mandioca, pois não?
Voltemos atrás:
No Brasil a História da Pátria não é estudada como em outros países e o Povo desconhece que a “mandioca’ já serviu como requisito para  que um brasileiro fosse eleitor, explico:
“ No Brasil foi instituído o voto indireto censitário, a ‘ concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos’, em que os eleitores do primeiro grau (paróquia), tinham que provar uma renda mínima de 150 alqueires de plantação de mandioca. Eles elegeriam os eleitores do segundo grau (província), que necessitavam de uma renda mínima de 250 alqueires. Estes últimos, elegeriam deputados e senadores, que precisavam de uma renda de 500 e 1000 alqueires respectivamente, para se candidatarem. Alguns historiadores consideram que a mandioca não representava apenas a quantidade de terra do eleitor, mas também a quantidade de escravos que o mesmo possuía, visto que a mandioca e a farinha de mandioca eram os alimentos básicos dos escravos e trabalhadores rurais da época. [ grifo meu]
Brava mandioca, pois não?
Assim, “ o primeiro anteprojeto de Constituição para o Brasil, cuja votação veio a ser interrompida, foi popularmente batizado como “ Constituição da Mandioca”.
O anteprojeto da “Constituição da Mandioca” não agradou a Dom Pedro I e ele não teve dúvida “ mandou o Exército invadir o plenário da Assembleia Constituinte, que resistiu durante horas mas não conseguiu evitar sua dissolução. Essa vigília passou para a História como “ A Noite da Agonia”. ”
Os constituintes saíram  do local de reunião, a antiga Cadeia Velha, ou Casa da Relação construída em 1636, no local onde hoje está o Palácio Tiradentes, atual sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, entre canhões e o populacho.


 Acima:
Tropas do brigadeiro José Manuel de Morais, que foi à Assembleia com o decreto imperial de dissolução da Constituinte. Gravura de J. Washt Rodrigues. In: Fragmentos de Estudos da História da Assembleia Constituinte do Brasil, Senado Federal, 2006”

Os padres estrebucharam porque entre os 10 convocados por Dom Pedro para  escrever a Nova Constituição não havia nenhum deles, mas sabem como é padre e padre, e padre é sinônimo de hipocrisia, ou de hipócrita,  eles engoliram em seco.  
E porquê?
“ A Santa Sé, o Vaticano , no século XVI, deu autorização para que os reis de Espanha e Portugal através do denominado “ padroado régio”   pudessem tratar do ordenamento da Igreja em todos os seus domínios.”
Com isso El-Rey de Portugal era o responsável pela administração e organização da Igreja Católica em todo o Império Português.
“Cabia a Sua Majestade Fidelíssima nomear os bispos, os abades a as abadessas, construir mosteiros ou conventos,  controlar as cobranças de doações e das taxas do dízimo da população e que pagavam os salários dos sacerdotes, fazendo deles praticamente funcionários da coroa”, uma mistura clássica de religião e política tão a gosto  da Santa Sé desde de Silvestre I  33° Papa entre 31 de janeiro de 314 até 31 de dezembro de 335, durante o reinado do imperador romano Constantino I, que determinou o fim da perseguição aos cristãos, iniciando-se a Paz na Igreja”.
E o Clero aqui estabelecido sabia que Dom Pedro I não abriria mão dessa prerrogativa e eles estavam certos, pois essa pratica continuou no Brasil independente.
Na Constituição Imperial no TITIULO 5º - Do Imperador - CAPITULO II. Do Poder Executivo,  Art. 102:
O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.
São suas principaes atribuições:
II. Nomear Bispos, e prover os Beneficios Ecclesiasticos.

Portanto cabia ao Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil o velho e tradicional “ “ padroado régio”  , todavia a Igreja Católica e voraz e queria mandar na Nação.
Mas numa Nação nem tudo são flores e surgiu a “ Questão Religiosa, uma grave crise entre Dom Pedro II e os clérigos católicos brasileiros”.
Eu creio que não ser um católico fervoroso  fosse o único e real mérito do nosso último imperador.
Dom Pedro de Alcântara era bem diferente de sua filha Dona Isabel, Princesa Imperial, Condessa d’Eu, que era carolíssima, uma papa hóstia de primeira qualidade, pois topou briga com a Igreja.
Um resumo:
Em 1864, quando o papa Pio IX enviou uma bula que determinava, entre outras coisas, que todos os católicos envolvidos com a prática da maçonaria fossem imediatamente excomungados da Igreja. O anúncio acabou atingindo diretamente Dom Pedro II, que integrava os quadros da instituição censurada.”
“ Valendo-se dos poderes garantidos pelo sistema de padroado, o imperador brasileiro formulou um decreto em que não reconhecia o valor da ordem dada pela Santa Sé. Inicialmente, a ação de D. Pedro II não teve maiores repercussões, tendo em vista que a maioria dos clérigos brasileiros apoiava incondicionalmente o regime monárquico. Entretanto, os bispos de Olinda e Belém preferiram acatar a orientação de Pio IX, promovendo a expulsão dos párocos envolvidos com a maçonaria.”
“Inconformado com a insubordinação destes bispos, o imperador reagiu com a condenação dos mesmos à reclusão e prestação de trabalhos forçados. Imediatamente, os membros da Igreja passaram a atacar o regime imperial dizendo que D. Pedro II cometera um ato de extremo rigor e autoritarismo. Mesmo anulando a decisão posteriormente, o governo imperial perdeu uma fundamental e influente base de apoio político ao regime”- grifo meu para demostrar a grande influência da religião na política.
O texto acima é de Rainer Sousa, Mestre em História.
Dom Pedro II totalmente sem prestigio e “cansado que não mais se importava com o trono” foi derrubado com uma facilidade de quem derruba um castelo de cartas, e não teve ninguém para levantar em sua defesa, o Clero calou- se docemente constrangido.
A carola Dona Isabel, papista até não poder mais, não tinha nem vocação, nem, vontade, de lutar pelo Trono de seus avós, foi morar na França onde viveu como uma princesa francesa, ou seja, sem realizar nenhuma atividade política construtiva para sua Casa Imperial, mas continuou papa hóstia.

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