sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Política e religião se misturam e qual a interferência da religião na política? Parte 4 - Brasil Republicano e Democrático


Brasil Republicano e Democrático
  

Palácio Tiradentes, projetado em Estilo Eclético por Archimedes Memoria e Francisque Couchet e construído por Antonio Jannuzzi, Fratello[ Giuseppe] e Cia, ou posteriormente como ficou conhecida a empresa Irmãos Jannuzzi, inaugurado em maio de 1926.
Nota: Esse articulista deve a honra de ser sobrinho de Dona Maria de Lourdes Januzzi, mulher do irmão mais velho de seu pai, Albino F. Garcia, e descendente direta  do comendador Antonio Jannuzzi.


Convocada a Assembleia  Nacional Constituinte ao Rio de Janeiro, então Capital Federal, para se reunir  no Palácio Tiradentes, construído no local da antiga Cadeia Velha, onde se reuniram os membros da Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil independente.

CONSTITUIÇÃO DE 1946
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, decretada pela Assembléia Constituinte.
A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos têrmos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a tôdas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução dêsses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contém.
  Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
Publique-se e cumpra-se em todo o território nacional.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Assim foi inaugurada a Quarta República , que alguns chamam de República Nova ou República de 46 ( 1946-1964)
A nova Constituição Democrática de 18 de setembro de 1946,  foi considerada “ bastante avançada para a época, foi notadamente um grande  avanço da democracia no Brasil” e para mim a mais democrática de todas.
E o “ sob a proteção de Deus” exigência da Igreja Católica apareceu para gloria de uns e tristeza dos comunistas que tinha assento na Constituinte.
Mas o que aconteceu com os comunistas?
Em “ 7 de maio de 1947, o Tribunal Superior Eleitoral  decide pela extinção do partido, sem entrar em considerações quanto a seus representantes na Câmara Federal, Senado, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais que, pela legislação vigente, poderiam filiar-se a outras legendas e completar seus mandatos.     O Congresso Nacional reage e, a 7 de janeiro, aprova um projeto de lei cassando todos os mandatos políticos dos eleitos pelo PCB. Sancionado, em seguida, pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, este ordena aos governos estaduais que cuidem de executar a lei em seus Estados, enquanto o governo federal toma idênticas providências no Distrito Federal.”
Venceu mulher do Marechal Dutra de nome Carmela Dutra, apelidada de Dona Santinha e a Igreja Católica que tinham ódio visceral contra os comunistas.
A influência da Religião durante o primeiro governo da Republica de 46, com novíssima Constituição,  o do Marechal do Exército Brasileiro Eurico Gaspar Dutra ( 1946-1951)  foi enorme.
A Igreja Católica mandava e desmandava em todo o território nacional.
Dona Santinha pelo seu apego aos padres e a religião católica romana, a pedido da Igreja de Roma conseguiu do marido/presidente a “ proibição dos jogos de azar no Brasil estabelecida por força do decreto-lei 9 215, de 30 de abril de 1946, sob o argumento de que o jogo é degradante para o ser humano”.
Tinham, força ou não tinham?
Interferiam ou não na vida política do Brasil?
Claro que sim, e muito.
Ainda no artigo do Pe. José Oscar Beozzo  que escreve:
No que tange à religião, mantém-se o princípio republicano inalterado desde 1891, o da separação entre a Igreja e o Estado e o da independência religiosa deste último. Reafirma-se, por outro lado, o princípio de colaboração no que tange ao bem comum, aprovado na Carta de 1934.
Propicia o Estado uma base material mais tranquila para o exercício do culto e de atividades como as dos partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, ao prever para as mesmas a isenção de impostos (art. 31, V-b).
Reafirma-se, nas garantias e direitos individuais que “é inviolável a liberdade de consciência e crença, e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública e os bons costumes” (art. 141, § 7).
Surgiram emendas à esse artigo, visando eliminar a cláusula restritiva à liberdade de culto, a partir do conceito de ordem pública e bons costumes. Sob o pretexto de perturbação da ordem pública, acabavam os cultos afros, sendo colocados sob o arbítrio de autoridades policiais locais, de nada valendo o preceito constitucional de inviolabilidade de crença e de livre exercício do culto. A emenda de Caires Brito da Bahia foi rejeitada, tendo continuado os abusos e arbitrariedades contra os cultos afro-brasileiros, os únicos obrigados até hoje a retirar na Polícia, alvará para o seu funcionamento.[7] Seria impensável que uma paróquia católica ou templo protestante se submetesse a essa arbitrariedade ou vexame. Cria-se, pois, uma discriminação intolerável e um tratamento que vem ferindo preceito constitucional que considera todos os cidadãos e cultos iguais perante a Lei.
Também são mantidos na Carta de 46 os preceitos de 1934 relativos a matéria religiosa: efeito civil do casamento religioso (art. 163, § 1 e 2), ensino religioso facultativo nos estabelecimentos escolares, de acordo com a confissão religiosa do aluno (art. 168, § 5), assistência religiosa às forças armadas (art. 141, § 8). Os cemitérios guardam seu caráter secular, mas permite-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus cultos. Inova-se, porém, ao permitir que associações religiosas, na forma da lei civil, mantenham cemitérios particulares (art. 141, § 10).

O tempo voa....

Volta o dr. Getúlio Vargas a presidência em 31 de janeiro de 1951, no bojo de uma eleição democrática , mas na noite de 24 de agosto de 1954 dá um tiro no peito e o Brasil chorou.
O Brasil conhece  um período e prosperidade com o Governo de Juscelino Kubitschek, de 31 de janeiro de 1956 até 31 de janeiro de 1961.
Eleito Jânio Quadros , esse renuncia em 25 de agosto de 1961 pressionado por Forças Terríveis e Ocultas e bom um Congresso hostil.
O vice-presidente João Goulart toma posse contra os grandes interesses políticos das Forças Terríveis e Ocultas e da Igreja Católica, que exigiram um Regime Parlamentarista chefiado por Tancredo Neves, para que a investidura a acontecesse em 8 de setembro de 1961.
Desde o primeiro momento do governo de João Goulart a Igreja Católica se manifestou contra, incentivando a senhoras católicas de vários estados a marcharem contra o Pode Central de Jango.
E em 1 de abril de 1964 acontece o “ Golpe de Estado no Brasil ,  o conjunto de eventos ocorridos em 31 de março de 1964 no Brasil, que culminaram, no dia 1.º de abril de 1964”.
Jango abandona o Governo em 2 de abril para se exilar no Uruguai.
A Igreja Católica exultam a junto com os católicos, pois consideravam Jango um comunista, o que ele não era.
João Belchior Marques Goulart, nascido em São Borja, Rio Grande do Sul, 1 de março de 1919 e falecido em Mercedes, no Uruguai em 6 de dezembro de 1976, conhecido popularmente como "Jango", o 24° presidente do país, de 1961 a 1964, Vice-presidente, de 1956 a 1961, era um NACIONALISTA, era um homem que colocava os interesses do Brasil acima de qualquer outro interesse e disse isso a John  Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, quando de sua Visita de Estado em abril de 1962 e os americanos não gostaram.
Então veio a Revolução de 64, quando o Brasil perdeu sua posição de maior exportador de café, causando grande problemas econômicos, pois o embaixador Roberto de Oliveira Campos, ministro do Planejamento no governo de Castello Branco, para beneficiar a Colômbia de acordo com a vontade dos Estados Unidos da America, decretou a “ Erradicação da Lavoura Cafeeira” pagando aos produtores por é arrancado e dando-lhes recursos para o plantio de e soja e trigo, no caso do Paraná, grande produtor de café.
Foi o fim do café como grande participante de nosso Balança de Pagamento, pois deixou de ser o nosso primeiro produto de exportação, e nesse período  a Igreja Católica se manteve CALADA.
Jango se negava a concordar com o termos do “ Acordo Internacional do Café” os revolucionários de 1964 aceitaram numa boa e em “ em 1967, iniciaram-se negociações para um novo acordo, que tiveram êxito.”
E a Igreja Católica se manteve CALADA.
Durante os Governos Militares posteriores os rumos da Igreja Católica mudaram e eles passaram para a Oposição.







Política e religião se misturam e qual a interferência da religião na política? - Parte 3 - Proclamação da Republica




Brasão de armas dos "Estados Unidos do Brasil", nome oficial que vigorou de 1889 a 1967.
Constituem parte do processo de elaboração efetuado por Artur Zauer, m intelectual, militar e engenheiro prussiano que se naturalizou brasileiro;

Brasil Republicano

Com o Golpe Militar Republicano de 1889, foi instalada na Quinta da Boa Vista, saqueada por ordem de Rui Barbosa, uma nova Assembleia Constituinte que gerou a “  Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891,  a segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo” que estabeleceu a separação do Estado da Religião Católica Apostólica Romana, mas que na realidade foi ato de retorica, pois os padres continuaram a mandar e desmandar nas paroquias, antigas instituição para os registros civis, portanto os nascimentos, casamentos, mortes, compra e venda de propriedades, que passaram a ser de competência dos Cartórios, como existe até hoje.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL  DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891.
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL
 E com isso...Estava escrito no Artigo 69, parágrafo 4º , TÍTULO IV - Dos Cidadãos Brasileiros – seção I - Das Qualidades do Cidadão Brasileiro:
Os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
Assim estava escrito no parágrafo § 3º do TÍTULO IV - Dos Cidadãos Brasileiros - seção II  - Declaração de Direitos;
Todos os individuos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito commum.
No parágrafo § 7º :
Nenhum culto ou igreja gosará de subvenção official, nem terá relações de dependencia ou alliança com o Governo da União, ou o dos Estados.

Chamo atenção que “ a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa — que antigamente poderia equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro (freguesia)”.
E essa separação do Estado da Religião é um dos denominados “ Princípios e Valores Republicanos” que se confundem com os Valores Democráticos, pois gera a verdadeira Democracia.”
Padres que não estavam sujeitos a proibição de suas ordens podiam se candidatar a cargos eletivos, apesar da tentativa desesperada do maçons, dos positivista chefiados pelo militar Benjamin Constant, por alguns denominado "Fundador da República Brasileira", de barra-los a todo custo, o que não deu certo, pois a base, nas paróquias, como já afirmei, os padres continuavam mandando.
“ O positivismo é uma doutrina filosófica, sociológica e política que surgiu na França no começo do século XIX, com o desenvolvimento sociológico do iluminismo”.
No artigo “Igreja Católica e liberdade religiosa nas constituintes do Brasil” o Pe. José Oscar Beozzo  escreve:
No campo da liberdade de cultos, está só era efetiva para os católicos e para os protestantes, sendo ferozmente perseguidos, pela polícia, e destruídos os locais de culto das religiões afro-brasileiras, sob o pretexto de perturbação da ordem pública, de exercício ilegal da medicina, prática do curandeirismo ou mesmo sem qualquer pretexto.
Na prática, muito da legislação republicana em matéria religiosa permaneceu letra morta pela força da tradição anterior e pela ausência da administração do Estado nos vastos interiores do país.
A hierarquia eclesiástica não aceitou, facilmente, a nova situação de orfandade em relação ao Estado, em que pese a liberdade conquistada. O caráter laicista do Estado, no campo escolar, tornou-se o espinho das relações entre o poder civil e o eclesiástico. A Igreja irá despender um enorme esforço para criar, ao lado das escolas leigas do Estado, sua própria rede de escolas confessionais, limitadas, porém ao segundo grau, pois as escolas de primeiro grau eram obrigatoriamente gratuitas.”

Com a Revolução de 1930 o doutor Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, passou a governar por Decreto, e “ só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a constituição do Governo Constitucional da Era Vargas”.
Para influenciar na Nova Constituição a Igreja Católica  alertou seus fiéis para “ só votarem nos candidatos que se comprometessem a defendê-la na Constituinte”  e com isso posteriormente na Nação, e criou ‘ O programa da Liga Eleitoral Católica’ com dez pontos:
1. Promulgação da Constituição em nome de Deus.
2.  Defesa da indissolubilidade do laço matrimonial, com a assistência às famílias numerosas e reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
3.  Incorporação legal do ensino religioso, facultativo nos programas das escolas públicas primárias, secundárias e normais da União, do Estado e dos Municípios.
4.  Regulamentação da assistência religiosa facultativa às classes armadas, prisões, hospitais etc.
5.  Liberdade de sindicalização, de modo que os sindicatos católicos, legalmente organizados, tenham as mesmas garantias dos sindicatos neutros.
6.  Reconhecimento do serviço eclesiástico espiritual às forças armadas e às populações civis como equivalente ao serviço militar.
7.  Decretação de legislação do trabalho, inspirada nos preceitos da justiça social e nos princípios da ordem cristã.
8.  Defesa dos direitos e dos deveres da propriedade individual.
9.  Decretação da Lei de garantia da ordem social contra quaisquer atividades subversivas, respeitadas as exigências das legítimas liberdades políticas e civis.
10. Combate a toda e qualquer legislação que contrarie, expressa ou implicitamente, os princípios fundamentais da doutrina católica.”
“ Essas  posições acabaram sendo integradas à Carta Magna de 1934, mantendo-se a separação entre a Igreja e o Estado, a liberdade de cultos, mas abrindo caminho para uma política de colaboração entre a Igreja e o Estado, expressa no adendo final do art. 31. Depois de reafirmar a proibição republicana de aliança do Estado com qualquer Igreja ou culto, acrescenta-se “sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo”, venceu a Igreja Católica Apostólica Romana que continuou a dar palpites nos governos da Republica.
A FGV/  CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil  - nos informa que:
Em síntese: De novembro de 1933 a julho de 1934 o país viveu sob a égide da Assembleia Nacional Constituinte encarregada de elaborar a nova Constituição brasileira que iria substituir a Constituição de 1891. Foram meses de intensa articulação e disputa política entre o governo e os grupos que compunham a Constituinte. Para o primeiro, a futura ordenação jurídica do país deveria incorporar o conjunto de mudanças que vinham sendo promovidas nos campos social, político e econômico. Essas posições também eram defendidas por lideranças tenentistas eleitas para a Constituinte. Para a Igreja Católica, o momento era de afirmação e de maior intervenção na vida política do país. Já para os grupos oligárquicos, a nova Constituição deveria assegurar aos estados um papel de relevo. [ grifo meu]

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934.
Nós, os representantes do Povo Brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléa Nacional Constituinte para organizar um regime democratico, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 17. É vedado à União, aos Estados, ao Districto Federal e aos Municipios:
II - estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercicio de cultos religiosos;
III - ter relação de alliança ou dependencia com qualquer culto, ou igreja sem prejuizo da collaboração reciproca em prol do interesse collectivo;

Para os  trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, foi eleita a primeira parlamentar brasileira, a primeira deputada federal da história do Brasil.
Seu nome?
Carlota Pereira de Queirós, doutora em medicina, paulistana, eleita representante do altivo e dinâmico Estado de São Paulo.
Doutora Carlota nasceu em meio a tradicionais famílias paulistas do Vale do Paraíba.
Era  filha de José Pereira de Queiroz e de Maria Vicentina de Azevedo Pereira de Queiroz, essa irmã do Barão da Bocaina, ( nascido Francisco de Paula Vicente de Azevedo) bisavô de minha  mulher a advogada Thereza Christina Vicente de Azevedo Fontes Garcia.
Doutora Carlota faleceu com 90 anos em São Paulo, 14 de abril de 1982.
Continuemos:
O dr. Getúlio deu um Golpe e Estado em 10 de novembro de 1937, pois o Brasil precisava de "reajustar o organismo político às necessidades econômicas do país".
O Ordenamento se fez no chamado Estado Novo com a “Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como Polaca por ter sido inspirada no modelo semifascista polonês), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república.”
“ Elaborada por Francisco Campos, a Constituição de 1937 conservou em seu texto, algumas das características das Constituições anteriores, como a tripartição dos poderes, a “presença” do Distrito Federal na administração direta, tendo, no entanto, por sede o Rio de Janeiro e o país continuava laico” – [ grifo meu]
O dr. Getúlio foi deposto por um Golpe de Estado em 29 de outubro de 1945, e uma Assembleia Nacional Constituinte foi convocada pelo cearense Jose Linhares,  15º presidente da República (29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946), que antes de assumir a presidência da República era o presidente do Supremo Tribunal Federal. Outros tempos quando integrantes do STF eram homens dignos, enfim...
Convocada a Assembleia  Nacional Constituinte ao Rio de Janeiro, então Capital Federal, para se reunir  no Palácio Tiradentes, construído no local da antiga Cadeia Velha, onde se reuniram os membros da Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil independente.

Política e religião se misturam e qual a interferência da religião na política?- Parte 2 Império do Brasil


  

Império do Brasil

Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.
Carta de Lei de 25 de Março de 1824
Manda observar a Constituição Politica do Imperio, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador.
DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes à nova Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica : Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor seguinte:


CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL.
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.
TITULO 1º
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.

Como vemos a influência da Igreja Católica Apostólica Romana era tanta, mais tanta, mais tanta, que no artigo 5 da Constituição Política do Império do Brasil reza ou consta que a “Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio”.
Vemos, também,  a invocação da Santíssima Trindade, mistério central da fé e da vida cristã, em sua introdução, isso apesar de não ter nenhum sacerdote nesse Conselho criado por Dom Pedro, porem a influência da Igreja de Roma era grande nesse Império nascente e os Conselheiros do Imperador não queriam desgosta-la.
Por determinação de Dom Pedro I a Constituição Política do Império do Brasil ou Carta de Lei de 25 de Março de 1824 foi  elaborada por um Conselho de Estado composto por:
1-      João Severiano Maciel da Costa,  primeiro visconde com grandeza e marquês de Queluz;
2-     Luiz José de Carvalho e Mello,  primeiro visconde com grandeza da Cachoeira;
3-     Clemente Ferreira França, primeiro e único visconde com grandeza e marquês de Nazaré;
4-     Marianno José Pereira da Fonseca, primeiro e único visconde com grandeza e marquês de Maricá, Grande do Império;
5-     João Gomes da Silveira Mendonça, primeiro e único visconde de Fanado e marquês de Sabará;
6-     Francisco Villela Barboza, primeiro visconde com grandeza e marquês de Paranaguá;
7-     Barão de Santo Amaro, nascido José Egídio Álvares de Almeida que foi elevado posteriormente a visconde com grandeza e marquês de Santo Amaro;
8-     Antonio Luiz Pereira da Cunha, fidalgo da Casa Real, primeiro e único visconde de Inhambupe de Cima e marquês de Inhambupe;
9-     Manoel Jacintho Nogueira da Gama, primeiro visconde com grandeza e marquês de Baependi, Grande do Império, conselheiro imperial e fidalgo-cavaleiro;
10-  José Joaquim Carneiro de Campos, primeiro visconde com grandeza e depois marquês de Caravelas, foi o principal redator da Constituição de 1824.

Somente 10 homens redigiram o Projeto de Constituição aprovado  e não uma Assembleia Constituinte formada por vários membros e assim  a Constituição Política do Império do Brasil de 1824 foi outorgada, ou seja,  permitida única e exclusivamente pela imperial vontade de Dom Pedro I, “ POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil”.
Porem...
Em junho 1822 uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa foi convocada pelo Príncipe Regente Dom Pedro  para  “elaborar uma da Constituição para o Reino do Brasil, em vista do fracasso da defesa dos interesses do Brasil na votação da Constituição Portuguesa em 1821”.
Em 7 de setembro de 1822 se dá a emancipação política do Reino de Portugal e Algarves, etc..
Não fazendo mais o Brasil parte do Império Transcontinental Português os representantes  das 14 províncias que compunham o Brasil se tornaram membros da Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil independente.
Instalada em 3 de maio de 1823, composta de 90 deputados eleitos, sendo eles
33 proprietários rurais, 23 bacharéis, 7 doutores em direito canônico, 3 médicos, 19 padres (entre os quais um bispo), 3 marechais-de-campo e 2 brigadeiros- pelo meu grifo podem ver que 27% deles ou eram sacerdotes ou doutores em direito canônico, ou seja, ligados à Igreja Católica.
Foi escolhido como presidente dos trabalhos Dom José Caetano da Silva Coutinho, Bispo do Rio de Janeiro, “ conhecido como o Bispo Capelão-Mor que oficiou as bodas de Dom Pedro com Dona Leopoldina do Brasil, presidiu a Coroação do Pedro I, batizou os príncipes reais e imperiais  e  assistiu aos últimos momentos de Dona Maria I e da Imperatriz Dona Leopoldina”, o que configura a importância da Igreja de Roma no nascente Brasil independente.
Nós tivemos um ‘presidenta’ que em uma cerimônia no Palácio do Planalto enalteceu a mandioca, como segue:
“Temos a mandioca e aqui nós estamos e, certamente, nós teremos uma série de outros produtos que foram essenciais para o desenvolvimento de toda a civilização humana ao longo dos séculos. Então, aqui, hoje, eu tô saudando a mandioca, uma das maiores conquistas do Brasil", disse Dilma Rousseff de um fôlego só.” - https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1646966
Brava mandioca, pois não?
Voltemos atrás:
No Brasil a História da Pátria não é estudada como em outros países e o Povo desconhece que a “mandioca’ já serviu como requisito para  que um brasileiro fosse eleitor, explico:
“ No Brasil foi instituído o voto indireto censitário, a ‘ concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos’, em que os eleitores do primeiro grau (paróquia), tinham que provar uma renda mínima de 150 alqueires de plantação de mandioca. Eles elegeriam os eleitores do segundo grau (província), que necessitavam de uma renda mínima de 250 alqueires. Estes últimos, elegeriam deputados e senadores, que precisavam de uma renda de 500 e 1000 alqueires respectivamente, para se candidatarem. Alguns historiadores consideram que a mandioca não representava apenas a quantidade de terra do eleitor, mas também a quantidade de escravos que o mesmo possuía, visto que a mandioca e a farinha de mandioca eram os alimentos básicos dos escravos e trabalhadores rurais da época. [ grifo meu]
Brava mandioca, pois não?
Assim, “ o primeiro anteprojeto de Constituição para o Brasil, cuja votação veio a ser interrompida, foi popularmente batizado como “ Constituição da Mandioca”.
O anteprojeto da “Constituição da Mandioca” não agradou a Dom Pedro I e ele não teve dúvida “ mandou o Exército invadir o plenário da Assembleia Constituinte, que resistiu durante horas mas não conseguiu evitar sua dissolução. Essa vigília passou para a História como “ A Noite da Agonia”. ”
Os constituintes saíram  do local de reunião, a antiga Cadeia Velha, ou Casa da Relação construída em 1636, no local onde hoje está o Palácio Tiradentes, atual sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, entre canhões e o populacho.


 Acima:
Tropas do brigadeiro José Manuel de Morais, que foi à Assembleia com o decreto imperial de dissolução da Constituinte. Gravura de J. Washt Rodrigues. In: Fragmentos de Estudos da História da Assembleia Constituinte do Brasil, Senado Federal, 2006”

Os padres estrebucharam porque entre os 10 convocados por Dom Pedro para  escrever a Nova Constituição não havia nenhum deles, mas sabem como é padre e padre, e padre é sinônimo de hipocrisia, ou de hipócrita,  eles engoliram em seco.  
E porquê?
“ A Santa Sé, o Vaticano , no século XVI, deu autorização para que os reis de Espanha e Portugal através do denominado “ padroado régio”   pudessem tratar do ordenamento da Igreja em todos os seus domínios.”
Com isso El-Rey de Portugal era o responsável pela administração e organização da Igreja Católica em todo o Império Português.
“Cabia a Sua Majestade Fidelíssima nomear os bispos, os abades a as abadessas, construir mosteiros ou conventos,  controlar as cobranças de doações e das taxas do dízimo da população e que pagavam os salários dos sacerdotes, fazendo deles praticamente funcionários da coroa”, uma mistura clássica de religião e política tão a gosto  da Santa Sé desde de Silvestre I  33° Papa entre 31 de janeiro de 314 até 31 de dezembro de 335, durante o reinado do imperador romano Constantino I, que determinou o fim da perseguição aos cristãos, iniciando-se a Paz na Igreja”.
E o Clero aqui estabelecido sabia que Dom Pedro I não abriria mão dessa prerrogativa e eles estavam certos, pois essa pratica continuou no Brasil independente.
Na Constituição Imperial no TITIULO 5º - Do Imperador - CAPITULO II. Do Poder Executivo,  Art. 102:
O Imperador é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.
São suas principaes atribuições:
II. Nomear Bispos, e prover os Beneficios Ecclesiasticos.

Portanto cabia ao Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil o velho e tradicional “ “ padroado régio”  , todavia a Igreja Católica e voraz e queria mandar na Nação.
Mas numa Nação nem tudo são flores e surgiu a “ Questão Religiosa, uma grave crise entre Dom Pedro II e os clérigos católicos brasileiros”.
Eu creio que não ser um católico fervoroso  fosse o único e real mérito do nosso último imperador.
Dom Pedro de Alcântara era bem diferente de sua filha Dona Isabel, Princesa Imperial, Condessa d’Eu, que era carolíssima, uma papa hóstia de primeira qualidade, pois topou briga com a Igreja.
Um resumo:
Em 1864, quando o papa Pio IX enviou uma bula que determinava, entre outras coisas, que todos os católicos envolvidos com a prática da maçonaria fossem imediatamente excomungados da Igreja. O anúncio acabou atingindo diretamente Dom Pedro II, que integrava os quadros da instituição censurada.”
“ Valendo-se dos poderes garantidos pelo sistema de padroado, o imperador brasileiro formulou um decreto em que não reconhecia o valor da ordem dada pela Santa Sé. Inicialmente, a ação de D. Pedro II não teve maiores repercussões, tendo em vista que a maioria dos clérigos brasileiros apoiava incondicionalmente o regime monárquico. Entretanto, os bispos de Olinda e Belém preferiram acatar a orientação de Pio IX, promovendo a expulsão dos párocos envolvidos com a maçonaria.”
“Inconformado com a insubordinação destes bispos, o imperador reagiu com a condenação dos mesmos à reclusão e prestação de trabalhos forçados. Imediatamente, os membros da Igreja passaram a atacar o regime imperial dizendo que D. Pedro II cometera um ato de extremo rigor e autoritarismo. Mesmo anulando a decisão posteriormente, o governo imperial perdeu uma fundamental e influente base de apoio político ao regime”- grifo meu para demostrar a grande influência da religião na política.
O texto acima é de Rainer Sousa, Mestre em História.
Dom Pedro II totalmente sem prestigio e “cansado que não mais se importava com o trono” foi derrubado com uma facilidade de quem derruba um castelo de cartas, e não teve ninguém para levantar em sua defesa, o Clero calou- se docemente constrangido.
A carola Dona Isabel, papista até não poder mais, não tinha nem vocação, nem, vontade, de lutar pelo Trono de seus avós, foi morar na França onde viveu como uma princesa francesa, ou seja, sem realizar nenhuma atividade política construtiva para sua Casa Imperial, mas continuou papa hóstia.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Política e religião se misturam e qual a interferência da religião na política? - Parte 1


Política e religião se misturam?
Qual a interferência da religião na política?
Resposta:
Não deveria, mas se misturam.
No Brasil Colonia, no Brasil parte do Reino Unido com Portugal e Algarves, no Brasil Imperial, na Primeira Republica ( 1889 – 1930),  na Segunda República ( 1930-1937), no Estado Novo, que alguns chamam de Terceira Republica (1937 – 1946), na  Quarta República , que alguns chamam de República Nova ou República de 46 ( 1946-1964) a influência do Clero da Igreja Católica Apostólica Romana foi muito grande, foi muito forte.
No Brasil Colonia os jesuítas, a Companhia de Jesus fundada por Inácio de Loyola, religioso espanhol nascido em Azpeitia, no País Basco, 31 de maio de 1491 e falecido em Roma, no Estado Pontifício Domínio de São Pedro, 31 de julho de 1556, tiveram grandes atuações.
A Companhia de Jesus  se tornou a principal força da Igreja Católica no processo da Contrarreforma, contra os Protestantes.
Os primeiros padres jesuítas chegaram com o Govenador Geral  Tomé de Sousa  em 1549, chefiados por Manuel da Nóbrega, e eram eles Leonardo Nunes, João de Azpilcueta Navarro, Vicente Rodrigues, Antonio Pires e o irmão Diogo Jácome, em São Salvador da Baia de todos os Santos, a atual Salvador, capital do Estado da Bahia.
Depois vieram  José de Anchieta, Antônio Vieira.
Devido ao prestigio que gozavam na Cristandade “em 1553, os jesuítas do Brasil passaram a ser organizados enquanto Província da Companhia, independente da Província Jesuítica de Portugal, foi a primeira província jesuítica a ser estabelecida no continente americano”.
Através dos Colégios, das Missões ou reduções - os aldeamentos ou povoados indígenas organizados e administrados pelos  jesuítas como parte de sua obra de cunho civilizador e evangelizador – dos grandes latifúndios denominados de Sesmarias doados por El-Rey de Portugal para nelas instalarem conventos com a obrigação de cultivá-las e povoá-las, os padres jesuítas tiveram grande influência no Período Colonial.
O conjunto de aldeamentos ou povoados mais famoso são os” Sete Povos das Missões” composta pelas Missões ou reduções de São Francisco de Borja, São Nicolau, São Miguel Arcanjo, São Lourenço Mártir, São João Batista, São Luiz Gonzaga e Santo Ângelo Custódio, na Região do "Rio Grande de São Pedro", atual Rio Grande do Sul, fundadas pelos jesuítas espanhóis, que foram posteriormente expulsos do Brasil e se abrigaram no Uruguai.
Em Portugal sua força crescia ano a ano e com isso se imiscuíram na política do reino criando um verdadeiro Estado dentro do Estado português – um reino dentro do Império português que com suas ligações suas ligações internacionais eram um entrave ao fortalecimento do poder régio -  inclusive se envolvendo com uma rebelião contra Dom José I, pela Graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc,  através do padre Gabriel Malagrida, italiano de nascimento que havia andando pelo Brasil Colonia e que fez tantas e boas que  acabou desterrado para Setúbal, em Portugal, onde recebia “ muitas pessoas conservadoras, que o consideravam um homem sábio e santo, entre as quais membros da família Távora, um família das mais nobres e poderosas do reino com entroncamento nas Casas de Aveiro do Duque de Aveiro, Cadaval do Duque de Cadaval, São Vicente do Conde de São Vicente e de Alorna do Marquês de Alorna”.
A chefia da Casa de Távora cabia a Dona Leonor Tomásia de Távora, 3.ª Marquesa de Távora e 6.ª Condessa de São João da Pesqueira. casada com Francisco de Assis de Távora, 3.º Conde de Alvor.
Vamos o que disseram sobre Dona Leonor:
Quando o 3.º Conde de Alvor se tornou Vice-Rei das Índias, ela o acompanhou, pois era uma mulher “ movida pelo orgulho e pela ambição” e a posição de Vice- Rainha lhe era muito agradável.
De volta a Portugal manifestou grande interesse pela política do reino e se posicionou conta o Marques de Pombal.
Ligou-se aos jesuítas através do padre Gabriel Malagrida “não só o seu conselheiro espiritual, mas que influenciava toda as suas ações políticas”.
“Logo sua casa, o Palácio das Janelas Verdes, onde atualmente funciona o Museu Nacional de Arte Antiga, se tornou um foco de oposição contra o Marques de Pombal, que estava ciente disso”.
“Era um entra e sai de jesuítas e de nobres insatisfeitos com o governo que dava até gosto, e Marques de Pombal  , que estava ciente disso”.
“Instigadora regicídio contra  Dom José I, a Marquesa de Távora foi presa em sua casa, na noite de 13 de dezembro de 1758, e levada a ferros para o Palácio de Belém. No dia 12 de janeiro de 1759, sua sentença foi dada: ela seria decapitada, e todos os seus bens seriam confiscados pela Câmara Real e assim se deu.”
Uma curiosidade: A Imperatriz Dona Amélia,  viúva de Dom Pedro I, e sua filha, a Princesa do Brasil  Dona Maria Amélia Augusta Eugênia Josefina Luísa Teodolinda Heloísa Francisca Xavier de Paula Gabriela Rafaela Gonzaga, nascida em Paris, 1 de dezembro de 1831  e falecida em Funchal, 4 de fevereiro de 185, cognominada "A Princesa Flor", residiram no Palácio das Janelas Verdes.
Dom Jose I era um femeeiro e tinha como amante Teresa de Távora, uma das senhoras da Casa de Távora e ao sair de sua casa  na madrugada de 3 de setembro de 1758, a bordo de uma caleche conduzida por seus fiel escudeiro Pedro Teixeira, um fato que pouca gente sabia, mas que os Távoras tinham conhecimento, “ Sua Majestade foi emboscado por três homens à cavalo, sendo que um deles disparou a pistola bem de perto, quase que da janela do coche. Pedro escapou ileso, mas a bala rasgou o soberano. Sangrando, o rei foi conduzido a um cirurgião de confiança, mas não morreu, pois só veio a falecer inapto para governar devido à loucura desde 1774, em Sintra no dia  24 de fevereiro de 1777”.
Por trás do atentado estava a Mão Negra dos Jesuítas, porque o  Superior Geral da Companhia de Jesus é chamado de O Papa Negro, dado o seu poder e sua batina negra, muitas vezes com posições antagônicas com o Papa Branco, o Bispo de Roma, o líder mundial da Igreja Católica Apostólica Romana.
Naquela altura do atentado e da expulsão dos jesuítas de Portugal e domínios era o Papa Negro o padre jesuíta italiano  Lorenzo Ricci, décimo oitavo superior geral de 1758 a 1773.
Regicídio é o assassinato de um Soberano, portanto como Dom José I não morreu não o podemos considerar o atentado como tal, e sim como ficou historicamente conhecida o “Processo dos Távoras” de setembro de 1758.
Os Távoras e seus familiares – menos a amante real que foi conduzida para um Convento das Trinas do Rato, Lisboa, lá falecendo esquecida e na miséria - foram presos depois do atentado contra a vida de El-Rey e condenados à morte, porém, a Companhia de Jesus foi expulsa  de todo o Império Transcontinental Português em 3 de Setembro 1759 por decreto real concebido por  Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal e Conde de Oeiras, então Secretário de Estado do Reino.
A Quinta da Boa Vista, cujo palácio agora pecou fogo, era “ nos séculos XVI e XVII uma fazenda dos Jesuítas, mas com a expulsão deles a propriedade foi passada a particulares como  ao comerciante português Elias Antônio Lopes que em 1803 construiu o casarão sobre uma colina, da qual se tinha uma boa vista da Baía de Guanabara – o que deu origem ao atual nome da Quinta da Boa Vista”.
Elias Antônio Lopes, um traficante de escravos, para conseguir boa reputação junto ao Príncipe Regente  Dom João, futuro Dom João VI, “ em 1808, deu a Quinta as Boa Vista ao príncipe recém chegado ao Brasil para que ele morasse nela em lugar de morar no insalubre Paço dos vice-reis, na atual praça XV.”  
Com Dom João além da rainha Dona Maria I, a Família Real, veio a grande maioria da Corte, mas bispos, padres, juízes, militares, advogados, serviçais, suas respectivas famílias, quase 15.000 pessoas” e assim o ranço da Religião e a influência dos padres vieram com toda força para a antiga Colonia /principado   do Brasil que acabou virando Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
Com tudo os Patriarcas de Lisboa não vieram com a Corte para o Brasil, mas lutaram contra os franceses invasores e Dom Carlos I, nascido Dom Carlos da Cunha e Meneses, um filho do 4.º Senhor de Valdigem, 6.º Cardeal-Patriarca de Lisboa, se tornou Regente do Reino durante a permanecia de Dom João VI no Brasil a ocupando até 15 de setembro de 1820.
Era a Igreja Católica fazendo com que a Religião se misturasse com a política.
Em 3 de julho de 1821 Dom João VI  chegou em Lisboa de retorno do Brasil
O país estava dividido e a rainha Dona Carlota Joaquina e seu filho Dom Miguel chefiavam o partido opositor ao Grande Soberano Luso-brasileiro.
Dom João VI convoca Dom de Patrício I, nascido Patrício da Silva, 7. º  Patriarca de Lisboa, e o nomeia ministro e secretário do Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, cargo que exerceu entre 14 de Maio de 1824 e 15 de Janeiro de 1825.
Era a Igreja Católica fazendo com que a Religião se misturasse com a política.
“Dom Francisco II, nascido Francisco Manuel Justiniano Saraiva, foi filho de Manuel José Saraiva e de sua mulher Leonor Maria Correia de Sá, ambos de Ponte de Lima, por pressão da Rainha Dona Maria II, filha de Dom Pedro I e de Dona Leopoldina do Brasil, irmã de Dom Pedro II, em 1840,  feito 8.º Patriarca de Lisboa, título em que foi confirmado em 3 de abril de 1843 pelo o Papa Gregório XVI elevou-o ao cardinalato (no vigésimo primeiro consistório do seu pontificado), sem que, contudo, jamais tivesse recebido pessoalmente o título e o barrete cardinalício”.
Era a política se misturando com a Religião.
Enquanto isso no Império do Brasil.



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